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  • Bacharel em Direito

Sandra Regina Alves Matheus

São Paulo (SP)
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Sandra Regina Alves Matheus
Comentário · há 11 anos
Além disso a aplicação da cobrança da BANDEIRA VERMELHA nas contas AES Eletropaulo é uma absurda cobrança, visto que , a tarifa sem a tal da "bandeira vermelha", já garante o fornecimento de energia e gera receitas suficientes para cobrir custos operacionais, investimentos e expansão de usinas para o atendimento da população, os tributos cobrados pelo Governo Federal através da legislação pertinente do Código Tributário Nacional, já garantem aos cofres públicos o custei destes investimentos, cujo qual vem sendo cobrado em duplicidade da população, Há também que ser observada a Lei 10438/2002, em seu artigo e 2º § 3º dispõe que:

“Parcela das despesas com a compra de energia no âmbito do MAE, realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração e de distribuição até dezembro de 2002, decorrentes da redução da geração de energia elétrica nas usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e consideradas nos denominados contratos iniciais e equivalentes, será repassada aos consumidores atendidos pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional, na forma estabelecida por resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE ou, extinta esta, da Aneel.”

§ 3o O repasse será realizado sob a forma de rateio proporcional ao consumo individual verificado e não se aplica aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, nem àqueles cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh da Classe Residencial e 700 kWh da Classe Rural.

Ocorre que todos estão custeando a BANDEIRA VERMELHA, seja de baixa renda, seja de até 350 kWh da Classe Residencial e 700 kWh da Classe Rural.
Nota-se que, tais tarifas autorizadas por resoluções normativas, ferem a ordem legal do nosso ordenamento jurídico. O que vale mais a resolução ou a lei ???
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